ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 6576, DE 03 DE JANEIRO DE 1975
Regulamenta a Lei nº 4436, de 09 de dezembro de 1974, que criou no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Rio RANDE DO Norte, o Serviço Técnico de Engenharia – SERTEN, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de das atribuições que lhe confere o art. 41, IV, da Constituição Estadual e nos termos do disposto no art. 6º, da Lei nº 4436, de 9 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art, 1º Fica regulamentada a Lei nº 4436, de 09 de dezembro de 1974, que criou no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Rio RANDE DO Norte, o Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN), através de Normas de Prevenção e Combate a Incêndio (NPCI), constantes do Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único – Servirão de aditivos às Normas ora editadas, outras, posteriores, que vinham a disciplinar o mesmo assunto.
Art. 2º - Obrigam-se ao cumprimento das Normas de que trata o art. Anterior, as cidades de Natal e Mossoró, bem como todos os municípios onde existam ou venham a surgir parques e/ou distritos industriais.
Art. 3º - Na execução das normas previstas no art. 1º, deste Decreto, o Corpo de Bombeiros orientar-se-á, principalmente, pelas diretrizes e critérios adotados pelos seguintes órgãos;
I – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II – Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social;
III – Superintendência Seguros Privados (Portaria nº21);
IV – Conselho Nacional de Petróleo (Portaria nº 32).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 3 de janeiro de 1975, 87º da República
CORTEZ PEREIRA
Mozart Erasmo
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